O ano está em seu trimestre final. Mas, ainda que já tenha gente pensando na ceia de Natal, 2023 guarda algumas obrigações ambientais que sua empresa precisa cumprir. Dessa forma, você entra 2024 livre de pendências e inseguranças jurídicas com as autoridades responsáveis pela fiscalização.
O que são obrigações ambientais
De acordo com o segmento em que operam, as empresas possuem ações a cumprir. Com objetivo de se manterem em conformidade com a legislação ambiental, é fundamental cumprir prazos e preencher corretamente os dados solicitados.
Assim, você evita ruídos e eventuais sanções nos âmbitos estadual e federal.
O que você precisa fazer no 4º trimestre de 2023
Termina em 31 de outubro o prazo para emitir o Inventário de Emissão de Gases do Efeito Estufa. O documento é obrigatório para todos os empreendimentos que desenvolvem atividades que constam no artigo 3º da Decisão de Diretoria – DD CETESB Nº 035/2021/P. Só para exemplificar, já que são 31 atividades, temos produtoras de cimento, refinarias de petróleo e termelétricas movidas a combustíveis fósseis.
O pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA IBAMA), por sua vez, expira no último dia útil de dezembro. Isso se dá porque sua periodicidade é trimestral para empresas que exercem atividades com potencial poluidor e/ou que utilize recursos naturais. Para mais detalhes, confira o Anexo VII da Lei Federal Nº 6.938/1981 e o Anexo I da Instrução Normativa Nº 13/2021.
Se você perdeu o prazo de alguma das obrigações ambientais que já deveriam ter sido cumpridas, consulte os órgãos responsáveis para, dentre outros, prestar constas do seu Relatório Anual de Resultados do Sistema de Logística Reversa no Estado de São Paulo e o Inventário Anual de Resíduos Sólidos (expiraram em 31 de março).
Para cumprir com as exigências do setor automotivo, a Mazola Ambiental, além da gestão ambientalmente correta de resíduos, emite todas as certidões ambientais que você precisa. Quer fechar 2023 e já abrir 2024 com tudo em ordem? Clique aqui e fale com a gente!