Resíduos de serviço de transporte, também chamados de RSTs, são aqueles provenientes de aeroportos, terminais rodoviários e passagens de fronteira, dentre outros. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o gerador desses resíduos é o responsável por implementar os programas necessários a uma boa gestão, manejo, tratamento e disposição ambientalmente correta dos RSTs.
Dessa forma, conhecer as normas por trás dos RSTs é uma necessidade para operadores do setor de transportes e pode evitar contratempos desagradáveis.
O que a PNRS diz sobre resíduos de serviço de transporte
No artigo 13 da Lei 12.305/10, os RST são definidos como aqueles originais de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira. Só para exemplificar, restos de cargas, resíduos de papel e plástico, resíduos domésticos de cantinas, lavanderias, sanitários e restos de mercadorias são RSTs. Também o são pneus e veículos inutilizáveis, bem como resíduos perigosos, tais como lubrificantes, vernizes, solventes e baterias usadas.
A classificação de riscos, não só ao meio ambiente, mas também à saúde, respeito as normas ABNT NBR 10.004. Os resíduos de serviço podem ser Classe I, perigosos, ou Classe II. Neste segundo grupo, há uma nova divisão, entre resíduos não perigosos inertes e não inertes. Para ser um resíduo não inerte, este não pode sofrer transformações, físicas, químicas ou biológicas, quando em contato com água. Além disso, são relativamente estáveis, sem sofrerem decomposição ou transformação profunda com o passar do tempo.
Saber o tipo de resíduo com que se está lidando é importante para saber o que fazer com ele. Materiais Classe II, inertes e não inertes, podem ir para aterros sanitários. Os da Classe I, por sua vez, precisam ir para aterros industriais, onde a forma de destinação é específica para as características do material.
Outras formas de destinação possíveis, a depender dos tipos de resíduos de serviço, são:
- Compostagem dos resíduos orgânicos;
- Co-processamento de resíduos com alto teor calorífico;
- Reciclagem da sucata metálica e das embalagens, por exemplo, de óleos lubrificantes;
- Incineração de resíduos contendo patógenos.
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