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SOLICITAR COLETA
25 de julho de 2024 / Publicado em Blog

Tributação da reciclagem e da logística reversa

Em um cenário global que valoriza o crescimento sustentável cada vez mais, é necessário que todas as instituições se adaptem ao novo paradigma. Ao analisarmos o cenário sobre a tributação da reciclagem e da logística reversa, entretanto, vemos um atraso da legislação tributária brasileira.

Ao desconsiderar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) na hora de definir despesas inerentes ao processo produtivo, a Receita Federal acaba colocando entraves para boas condutas. Involuntariamente, como resultado, pode até mesmo incentivar o descarte inadequado e a a poluição.

Debate sobre a tributação da reciclagem

Empresas que desempenham atividades de reciclagem e logística reversa são essenciais para todo o ciclo produtivo. A terceirização qualifica e agiliza resultados, pois coloca agentes com alta especialização para fazer triagem, coleta, transporte e destinação final.

A Mazola Ambiental, por exemplo, está há mais de 30 anos neste mercado, com soluções em gerenciamento de resíduos sólidos e filtros, logística reversa e limpeza de caixa de caixa separadora de água e óleo, dentre outros. Com certificação ISO 9001 e ISO 14001, trazemos segurança para nossos clientes, que recebem todas as certidões necessárias para passar pelas inspeções dos órgãos ambientais de diferentes esferas.

Com a PNRS, desde 2010 todos os entes da cadeia produtiva são responsáveis pela destinação de resíduos sólidos. Em outras palavras, uma empresa como uma montadora, por exemplo, precisa garantir um descarte adequado de seus resíduos. É uma atividade inerente ao processo de produção dos bens.

Não é como a Receita Federal vê o caso, o que impede que empresas considerem os gastos com logística reversa como insumo para fins de cálculo do PIS e da Cofins. Sem essa possibilidade, também fica impossível usar créditos tributários para financiar tais operações.

Questão ainda longe de terminar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp. 1.221.170/PR, definiu que a decisão sobre o que é ou não insumo deve ser feita caso a caso. Além disso, não restringiu a aplicação do conceito aos bens e serviços diretamente ligados à produção ou à prestação dos serviços. Dessa forma, deve se considerar a atividade da empresa de forma ampla.

Isso abre margem para que cada empresa possa reclamar seu direito de, mediante o cumprimento das imposições legais da PNRS, considerar a contratação de terceirizados como insumo. Mas não acreditamos ser este o melhor caminho: empresas sustentáveis não deveriam ser punidas com uma camada extra de burocracia e insegurança jurídica.

Defendemos que a transformação da indústria brasileira também chegue às instituições, acelerando, otimizando e potencializando oportunidades para um capitalismo que equilibre sustentabilidade ambiental e viabilidade econômica.

O caminho é longo, mas o trilharemos com você. Clique aqui para entrar em contato e saber mais.

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O que você pode ler a seguir

LOGÍSTICA REVERSA – Produtos Remanufaturados e Recondicionados
Os elementos da logística verde
Norma ISO: porque ela importa

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