Uma das nossas diretrizes de atuação é a Logística, seguindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – 12.305/2010) – Decreto 9.177/2019, que diz que o sistema de logística reversa possui obrigações e responsabilidades compartilhadas entre os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores.
Isso quer dizer que alguns produtos como: pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, produtos eletrônicos, pneus, etc, ao fim da vida útil, devem ser retornados aos atores sociais para que o descarte seja feito da forma correta.
Uma extensão da PNRS, aplicada no Estado de SP pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – trata do plano de destinação de resíduos da produção de produtos. Em vigor desde outubro de 2018, inicialmente exige esta diretriz para instalações construídas acima de 10.000 metros quadrados. A partir de 2019, englobará as que têm área acima de 1.000 metros quadrados. E, para 2021, o plano é de envolver todos os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ordinário. Para a coleta, transporte e destinação de resíduos Classe I, a CETESB exige a emissão do CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental). Caso a lei não seja cumprida, as penalidades variam de multa até a cassação da licença ambiental da empresa. Fato este que obriga a empresa a cessar as suas atividades até a devida regularização.
Algumas prefeituras também já exigem a comprovação de destinação de resíduos para obtenção ou renovação do alvará de funcionamento.
Para tudo isso ser feito corretamente, sem prejudicar o meio ambiente e a saúde pública, é necessário que o descarte seja realizado com um transporte adequado e próprio para tal, para evitar qualquer tipo de acidente com os resíduos ali transportados.
Os Estados adotaram o Manifesto de Transportes de Resíduos (MTR) – Decreto 9.177/2017, que busca coibir o manejo inadequado e ilegal de descartes. Mediante este formulário, é possível conhecer e controlar a destinação e o tráfego realizado pelas empresas, desde a geração até o transporte e a recepção.
Visando atender uma necessidade do nosso cliente que, muitas vezes, exige um controle maior para determinados resíduos, nós, da Mazola, desenvolvemos um processo exclusivo para o rastreamento de resíduos e peças usadas – o Rastrelog.
Rastrelog é mais que um sistema, é transparência. Pode ser aplicado em todo o processo de Gerenciamento Ambiental de Resíduos Sólidos e Logística Reversa, com rastreamento total do ponto gerador até a destinação final. Dentro do processo de Gerenciamento Ambiental de Resíduos, o sistema pode ser aplicado nos itens de maior valor agregado, permitindo ao responsável do ponto gerador o monitoramento total, desde a geração até a destinação final do resíduo.
Todos os envolvidos no processo acompanham este processo: A Mazola para garantir a eficiência na logística; o responsável do ponto gerador que poderá acompanhar um ou mais pontos da sua rede e também o cliente do ponto gerador que receberá informações, por sms ou e-mail, de cada fase do processo de descarte.
Na Logística Reversa – Resíduos, o Rastrelog é utilizado para monitorar a geração do cliente da indústria, acionar a operação logística e acompanhar a destinação final ambientalmente correta.
Já na Logística Reversa – Remanufatura, o Rastrelog é utilizado para que a peça gerada no ponto gerador (distribuidor) seja monitorada pela Logística da Mazola e pela Indústria parceira que poderá programar a sua linha de produção (PCP) para receber a peça cadastrada antes mesmo da peça ter saído do distribuidor. Ou seja, o Rastrelog aumenta a produtividade da Indústria parceira.
Todos estes processos e leis foram criados para que a vida e o meio ambiente sejam ainda mais preservados, reduzindo o impacto negativo para as futuras gerações. No mundo atual, estas atitudes são verdadeiras demonstrações de carinho e respeito pela vida.