De acordo com a Lei Federal 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e, mais recentemente, o Decreto 9.177/2017 estabelece-se a responsabilidade conjunta sobre resíduos sólidos em seu pós-consumo. Neste, envolvem-se fabricantes, distribuidores, importadores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, a fim de diminuir o impacto na saúde ambiental e humana.
Apesar de relativamente nova no Brasil, a Logística Reversa já é uma realidade em alguns países, principalmente na Europa, há mais de 30 anos. Aqui no país, já vivemos algumas experiências com alguns produtos específicos, como pneus, óleo lubrificante, embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias, há mais de 10 anos.
A legislação estadual, em alguns estados, já contempla uma maior quantidade de produtos, além de critérios mais exigentes que a legislação federal, como no estado de SP. Assim caberão as prefeituras a fiscalização próxima, principalmente, dos pequenos geradores, como: postos de combustíveis, oficinas mecânicas, autos centros e concessionárias. Uma vez que, em alguns locais, a obtenção ou renovação do alvará de funcionamento já está condicionada à comprovação de destinação correta dos resíduos gerados em sua atividade.
Alguns motivadores foram fundamentais na criação deste decreto, tais como a maior proteção à saúde pública e ao meio ambiente, a geração de emprego e oportunidades de negócios, a promoção da sustentabilidade nas empresas e a redistribuição de direitos e deveres no que diz respeito ao gerenciamento de resíduos.
A Mazola Ambiental foca as suas atividades de Logística Reversa em três diretrizes:
- Logística Reversa – Resíduos: Esta diretriz visa atender os pontos geradores e a indústria. Nós, da Mazola Ambiental, utilizamos o nosso sistema Rastrelog, que monitora todo o processo de destinação de um resíduo, desde a sua geração até o descarte. Com isso, atendemos a legislação aplicável de acordo com cada região, através de coleta, armazenamento, triagem e destinação final.
- Logística Reversa – Remanufatura: Cada vez mais, as indústrias Automotivas buscam retornar peças pós-uso para a fábrica de origem. Esta diretriz consiste na coleta dessas peças em locais indicados pelo fabricante e seu retorno à cadeia produtiva para, então, produzir as peças remanufaturadas pelo mesmo fabricante da peça original. Nós, da Mazola Ambiental, nesse quesito, atuamos em todo território nacional, de forma personalizada e cumprindo com as exigências de cada cliente. Utilizamos também o nosso sistema Rastrelog para integrar o Ponto Gerador à nossa Logística e ao fabricante da peça. Dessa forma, garantimos que todos os envolvidos estarão monitorando desde a geração até a chegada da peça à fábrica.
- Logística Reversa – Captação de Peças: Nossa equipe e parceiros estão em constante acompanhamento de oficinas mecânicas, transportadoras, distribuidores de peças, entre outros, com o intuito de coletar estas peças e retornar corretamente ao fabricante de origem para a produção de peças remanufaturadas.
Se você é gestor de oficinas mecânicas, concessionárias, empresas de transporte, indústrias, etc. informe-se sobre a legislação aplicável em sua região, atue com tranquilidade e segurança, preservando o meio ambiente e a comunidade ao seu redor.
Aqui, na Mazola Ambiental, você encontra as orientações e soluções ideais para as suas necessidades quanto à legislação ambiental aplicável, o processo de descarte correto dos seus resíduos e peças gerados e a documentação exigida pelos órgãos fiscalizadores, além de um atendimento exclusivo e qualificado.
Atue focado na sua atividade principal com a tranquilidade de estar preservando o meio ambiente e respaldado quanto ao cumprimento da legislação da sua região. Consulte nossa equipe para saber mais.
Uma das nossas diretrizes de atuação é a Logística, seguindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – 12.305/2010) – Decreto 9.177/2019, que diz que o sistema de logística reversa possui obrigações e responsabilidades compartilhadas entre os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores.
Isso quer dizer que alguns produtos como: pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, produtos eletrônicos, pneus, etc, ao fim da vida útil, devem ser retornados aos atores sociais para que o descarte seja feito da forma correta.
Uma extensão da PNRS, aplicada no Estado de SP pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – trata do plano de destinação de resíduos da produção de produtos. Em vigor desde outubro de 2018, inicialmente exige esta diretriz para instalações construídas acima de 10.000 metros quadrados. A partir de 2019, englobará as que têm área acima de 1.000 metros quadrados. E, para 2021, o plano é de envolver todos os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ordinário. Para a coleta, transporte e destinação de resíduos Classe I, a CETESB exige a emissão do CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental). Caso a lei não seja cumprida, as penalidades variam de multa até a cassação da licença ambiental da empresa. Fato este que obriga a empresa a cessar as suas atividades até a devida regularização.
Algumas prefeituras também já exigem a comprovação de destinação de resíduos para obtenção ou renovação do alvará de funcionamento.
Para tudo isso ser feito corretamente, sem prejudicar o meio ambiente e a saúde pública, é necessário que o descarte seja realizado com um transporte adequado e próprio para tal, para evitar qualquer tipo de acidente com os resíduos ali transportados.
Os Estados adotaram o Manifesto de Transportes de Resíduos (MTR) – Decreto 9.177/2017, que busca coibir o manejo inadequado e ilegal de descartes. Mediante este formulário, é possível conhecer e controlar a destinação e o tráfego realizado pelas empresas, desde a geração até o transporte e a recepção.
Visando atender uma necessidade do nosso cliente que, muitas vezes, exige um controle maior para determinados resíduos, nós, da Mazola, desenvolvemos um processo exclusivo para o rastreamento de resíduos e peças usadas – o Rastrelog.
Rastrelog é mais que um sistema, é transparência. Pode ser aplicado em todo o processo de Gerenciamento Ambiental de Resíduos Sólidos e Logística Reversa, com rastreamento total do ponto gerador até a destinação final. Dentro do processo de Gerenciamento Ambiental de Resíduos, o sistema pode ser aplicado nos itens de maior valor agregado, permitindo ao responsável do ponto gerador o monitoramento total, desde a geração até a destinação final do resíduo.
Todos os envolvidos no processo acompanham este processo: A Mazola para garantir a eficiência na logística; o responsável do ponto gerador que poderá acompanhar um ou mais pontos da sua rede e também o cliente do ponto gerador que receberá informações, por sms ou e-mail, de cada fase do processo de descarte.
Na Logística Reversa – Resíduos, o Rastrelog é utilizado para monitorar a geração do cliente da indústria, acionar a operação logística e acompanhar a destinação final ambientalmente correta.
Já na Logística Reversa – Remanufatura, o Rastrelog é utilizado para que a peça gerada no ponto gerador (distribuidor) seja monitorada pela Logística da Mazola e pela Indústria parceira que poderá programar a sua linha de produção (PCP) para receber a peça cadastrada antes mesmo da peça ter saído do distribuidor. Ou seja, o Rastrelog aumenta a produtividade da Indústria parceira.
Todos estes processos e leis foram criados para que a vida e o meio ambiente sejam ainda mais preservados, reduzindo o impacto negativo para as futuras gerações. No mundo atual, estas atitudes são verdadeiras demonstrações de carinho e respeito pela vida.