Uma mudança que impacta todo um ciclo produtivo. Em resumo, é o que podemos falar da reforma tributária. Ela começa a entrar em vigor em 2026 e estará 100% operacional em 2033. Mas, desde já, vai impactar diretamente o setor de transporte e as atividades logísticas do Brasil.
Com a tributação sendo feita no local de consumo de produtos e serviços ao invés de no local de origem, as lógicas hoje em vigor para a tomada de decisão mudam. Há tempo para se adaptar, mas é preciso entender.
A reforma tributária muda a lógica vigente
Com o novo local de tributação, as empresas vão precisar de novas estratégicas de logística. Entre outros ajustes, os polos de industrialização e de distribuição devem migrar para mais perto do consumidor final.
Além disso, transportadoras optantes pelo Simples Nacional serão “obrigadas” a migrar para o Regime Regular, operando como se estivessem no Lucro Real. Isso vai afetar a carga tributária que hoje incide sobre combustíveis, veículos, pedágios, manutenção, partes e peças. Isso porque, no modelo atual, a tributação é integral, acumulado ao custo e só o crédito do valor efetivamente devido é repassado no Simples. Com a reforma tributária, a migração representa um ônus inicial de adaptação e, como resultado, vai exigir maior precisão na hora de precificar produtos e serviços.
Outro ponto de atenção está na folha salarial, um dos principais insumos para o setor de transportes e para as atividades de logística. Sem uma contemplação específica de mecanismos para a geração de crédito tributário sobre essa despesa, haverá na prática um aumento de impostos.
Busque por mais eficiência desde o início da transição
Com a reforma tributária começando em caráter de testes em 2026, os impactos práticos nas operações não serão tão severos. Na prática, será um ano para entender como o sistema funciona e fazer ajustes de percurso. Mas isso não pode minimizar a importância do ano.
Empresas precisam se preparar desde já e incorporar soluções que otimizem a gestão.
Parte dessa otimização está na contenção de custos. O gerenciamento de resíduos para essa operação, por exemplo, há anos vem representando um ponto central na matriz de custos.
Um parceiro especializado pode contribuir para trazer eficiência e conformidade legal, contribuindo ativamente para a sua competitividade na nova fase tributária do Brasil.
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