Leis surgem a partir de consensos. Mais do que isso, são ferramentas para garantir a segurança jurídica e o planejamento estratégico. Quando sabemos as regras de um jogo, não temos o risco de violá-las. Além disso, se todos estão submetidos às mesmas regras, a concorrência é justa. Com as leis ambientais, tudo isso tem o acréscimo do interesse público: uma economia sustentável equilibra preservação da natureza e viabilidade econômica.
Com uma série de normas e resoluções compondo a atual legislação ambiental brasileira, nem sempre é fácil acompanhar tudo. Pensando nisso, separamos algumas leis que sua empresa deve conhecer bem para garantir uma administração livre de inconformidades.
Leis ambientais importantes
Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938) – criada em 1981, a Política Nacional do Meio Ambiente veio junto do Sistema Nacional do Meio ambiente (SISNAMA). Seu objetivo era instituir o princípio do “poluidor pagador”, presente em todas as diretrizes que fossem lançadas no futuro. Com ela, as empresas precisam mitigar os impactos de suas atividades, pois estas geram um custo indireto sobre a saúde, meio ambiente e sociedade. As ações de mitigação variam de acordo com o tipo de impacto ou lei que estiver sendo infringida.
Lei nº 9605 e Decreto nº 3179 (para crimes e infrações ambientais) – a partir da responsabilidade legal de empresas, instituições e pessoas jurídicas frente aos impactos ambientais causados, como disposto na Lei nº 9605, lançada em fevereiro de 1998, veio o Decreto nº 3179, um ano depois, para definir as especificações de todas as ações. São sanções que vão de multas simples ou diárias, demolição da obra, suspensão parcial ou total das atividades e reparação dos danos causados como forma de advertência para os mais variados crimes. Dentre eles, podemos citar matar, caçar ou perseguir animais silvestres sem autorização. Destruir ou danificar florestas de proteção permanente e causar dano, indireto ou direto, às Unidades de Conservação também constam no texto. Além disso, o Decreto nº 3179 responsabiliza empresas por causar qualquer tipo de poluição (do ar, solo, água). Basta afetar a saúde humana, animal ou vegetal para gerar responsabilização.
Resolução CONAMA nº001/86 (para licenciamento ambiental) – o licenciamento ambiental busca promover o controle prévio dos impactos de construção, instalação ou ampliação de empreendimento ou atividade que cause qualquer tipo de impacto ambiental relevante no meio ambiente ou na sociedade. O licenciamento só é concedido quando todos os impactos ambientais e sociais são mitigados ou possuem ações de controle.
Resolução Conama nº 357 (sobre tratamento de efluentes) – define os diversos tipos de corpos d’água, entre águas doces, salinas e salobras. Para cada um dos tipos define-se a quantidade permitida de substâncias, orgânicas e inorgânicas.
Política Nacional de Resíduos Sólidos, responsabilidade compartilhada e parceria
A PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305) é uma das leis ambientais mais importantes da legislação brasileira. Ela é, em outras palavras, o guia para a implementação de sistemas de gestão de resíduos, integrando todos os atores e fluxos. Dentro da PNRS temos o chamado ciclo da Logística Reversa. Ele visa diminuir a quantidade de resíduos sólidos descartada e, como resultado, a quantidade de aterros e lixões. Para isso, se vale do princípio da responsabilidade compartilhada. Assim, não apenas a prefeitura é responsável pela coleta ou pela implementação de sistemas de gestão de resíduos, mas também as empresas e os consumidores. Com responsabilidades diferentes, todos devem fazer sua parte.
Na Mazola Ambiental, responsabilidade compartilhada vira parceria. Ao atender suas demandas na gestão de resíduos sólidos, para destinação final ambientalmente correta ou para logística reversa, oferecemos excelência e transparência.
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